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No que diz respeito à elaboração, implementação e gerenciamento do Programa de Conservação Auditiva (PCA) ou Programa de Prevenção de Perdas Auditivas (PPPA), na empresa é correto afirmar que
a Norma Regulamentadora no 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO determina a obrigatoriedade a implementação do PCA/PPPA em todas as empresas em que existem trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora acima de 85 dBA.
o programa deve ser coordenado, obrigatoriamente, pelo médico coordenador do PCMSO.
deve estabelecer a obrigatoriedade de todo usuário de protetor auditivo realizar o ensaio de atenuação pessoal compreendendo o uso do protetor selecionado pelo técnico de segurança do trabalho para o trabalhador em questão por, no mínimo, cinco dias para sua avaliação.
trabalhadores expostos à vibração acima dos limites de exposição, ou a agentes ototóxicos, independentemente de suas concentrações, também devem ser incluídos nas ações de gerenciamento audiológico e controle médico.
a avaliação do desempenho do programa deve ser realizada a cada cinco anos por meio de auditorias que contemplem todas as atividades do PCA/PPPA, considerando-se principalmente a análise dos resultados audiológicos.