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Segundo a Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), que dispõe sobre Ergonomia:
em relação ao mobiliário do checkout deve-se colocar apoio para os pés, rigorosamente de acordo com as características da cadeira;
o nível de ruído de fundo para o conforto nos ambientes internos deve ser o menor possível, de acordo com as características locais, não ultrapassando o limite de até 75 dB(A), nível de pressão sonora contínuo equivalente ponderado em A e no circuito de resposta Slow (S);
a organização deve adotar medidas de controle da temperatura, da velocidade do ar e da umidade com a finalidade de proporcionar conforto térmico nas situações de trabalho, observando-se o parâmetro de faixa de temperatura do ar entre 20 e 22°C para ambientes climatizados;
em relação ao mobiliário do checkout e às suas dimensões, incluindo distâncias e alturas, no posto de trabalho deve-se atender às características antropométricas de 95% dos trabalhadores, respeitando os alcances dos membros e da visão;
nos locais de trabalho em ambientes internos, onde são executadas atividades que exijam manutenção da solicitação intelectual e atenção constantes, devem ser adotadas medidas de conforto acústico e de conforto térmico.