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O art. 21 da Lei 8.213/91 equipara a acidente de trabalho o...

O art. 21 da Lei 8.213/91 equipara a acidente de trabalho o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência do listado nas alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.


A

ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho


B

ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho


C

ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho


D

conflitos domésticos que tenham se estendido ao ambiente de trabalho


E

ato de pessoa privada do uso da razão