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A NR-9 estabelece que “os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais”.
Assinale a alternativa que só contenha agentes químicos.
poeira, fumo e neblina
poeira, ácaro e vibração
vírus, fumo e vapor
vapor, ácaro e poeira
ruído, neblina e spray