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Durante uma campanha de prevenção de acidentes do trabalho...

Durante uma campanha de prevenção de acidentes do trabalho, foi orientado que a Covid-19, de acordo com a Nota Técnica SEI nº 56.376/2020/ME, para ser reconhecida como doença ocupacional ou como acidente de trabalho por doença equiparada, há que se caracterizar tecnicamente a identificação do nexo causal entre o trabalho e o agravo, sendo que essa é uma competência


A

do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT.


B

da Vigilância Epidemiológica Municipal.


C

do enfermeiro do trabalho.


D

do médico clínico responsável pelo diagnóstico.


E

da Perícia Médica Federal.