

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A regulamentação do trabalho, realizada pelo TEM, em sua NR 32 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE, tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
Nela estão caracterizados, em seu item 32.2, os Riscos Biológicos, como a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos. Por sua vez, consideram-se Agentes Biológicos os microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons. A classificação dos agentes biológicos encontra-se no anexo I desta NR 32.
Assim, os riscos provenientes dos agentes biológicos são classificados em:
Classe de risco 1: alto risco individual para o paciente e para a coletividade, com probabilidade de causar doença ao ser humano.
Classe de risco 5: risco coletivo elevado para os trabalhadores e com probabilidade elevada de disseminação para a coletividade. Apresenta grande poder de transmissibilidade de um indivíduo a outro. Podem causar doenças graves ao ser humano, para as quais não existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.
Classe de risco 4: risco individual baixo para o trabalhador e com probabilidade moderada de disseminação para o público. Apresenta poder de transmissibilidade de um indivíduo a outro. Podem causar doenças ao ser humano, para as quais existem meios de profilaxia ou tratamento.
Classe de risco 2: risco individual moderado para o trabalhador e com baixa probabilidade de disseminação para a coletividade. Podem causar doenças ao ser humano, para as quais existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.
Classe de risco 3: risco pessoal elevado para o agente de saúde e com probabilidade moderada de disseminação para o coletivo de trabalho. Podem causar doenças e infecções médias ao ser humano, para as quais existem meios duvidosos de profilaxia ou tratamento.