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A Norma Regulamentadora 17 (NR-17) dispõe que a organização ou a empresa deve realizar Análise Ergonômica do Trabalho - AET da situação de trabalho.
As opções a seguir apresentam situações que necessitam de AET, à exceção de uma. Assinale-a.
Sempre que houver uma situação insalubre, segundo os dispositivos da Norma Regulamentadora Nº 15 (NR-15).
Sempre que forem reconhecidas ações insuficientes ou inadequadas.
Sempre que for sugerida pelo monitoramento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), disposto pela NR-7, e pela alínea “c” do subitem 1.5.5.1.1 da NR 01.
Sempre que identificado fator relacionado às condições de trabalho na análise dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, conforme o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
Sempre que se fizer necessário o aprofundamento da avaliação da situação do posto de trabalho.