Em estabelecimentos com mais de 10 trabalhadores, a...
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Em estabelecimentos com mais de 10 trabalhadores, a...

Em estabelecimentos com mais de 10 trabalhadores, a proporção entre a quantidade de instalações sanitárias e o número de trabalhadores, por sexo, deve ser de, no mínimo,


A

1:5.


B

1:10.


C

1:20.


D

1:50.


E

1:100.