Para efeito da Norma Regulamentadora 17 (NR-17), a organização do trabalho deve considerar
o modo operatório, em qualquer situação.
o conteúdo dos manuais técnicos constantes na referida norma.
as normas de produção.
a não exigência de tempo e o ritmo de trabalho.
os aspectos psicológicos que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador.