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Conforme a NR-4, o dimensionamento do SESMT
se vincula ao número de empregados pela Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) em cada estabelecimento, em cotejamento com o maior grau de risco da atividade econômica principal por Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
em atividades econômicas distintas com o mesmo número de trabalhadores deve considerar a principal atividade constante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
vincula-se ao grau de risco da atividade econômica principal, qualquer que seja a atividade econômica preponderante no estabelecimento.
vincula-se ao número de empregados da organização e ao maior grau de risco entre a atividade principal e a atividade preponderante no estabelecimento.
vincula-se apenas ao maior grau de risco entre a atividade econômica principal e a atividade econômica preponderante no estabelecimento.