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A Norma Regulamentadora de número 24 estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto a serem observadas pelas organizações, devendo o dimensionamento de todas as instalações regulamentadas por esta norma, ter como base o número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente. Levando em consideração as instalações sanitárias, a proporção mínima de uma instalação sanitária deve ser:
Para cada grupo de 20 trabalhadores ou fração, sem distinção por sexo.
Para cada grupo de 10 trabalhadores ou fração, sem distinção por sexo.
Para cada grupo de 10 trabalhadores ou fração, separadas por sexo.
Para cada grupo de 20 trabalhadores ou fração, separadas por sexo.