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Considerando a responsabilização civil e penal do EST na situação hipotética descrita no texto 11A2-II, assinale a opção correta.
Se não tomar providência alguma no sentido de sanear o problema identificado, o EST responderá na condição de acusado por crime doloso (dolo eventual), pois assumiu o risco de produzi-lo, mesmo que comprove não ter querido o resultado.
Se prescrever indiscriminadamente equipamentos de proteção auricular para todos os setores ruidosos sem estudar o meio ambiente do trabalho para especificar o espectro de frequência, o EST responderá por crime culposo (negligência), na espécie de culpa consciente.
Se não adotar medidas administrativas nem coletivas que a situação exige, tais como solicitar a paralisação das atividades até que medidas assépticas efetivas sejam implementadas, o EST responderá por crime culposo (imprudência).
No caso de condenação penal transitada em julgado por lesão corporal auditiva, o EST será responsabilizado triplamente: cumprindo pena; ressarcindo ao patrão os valores de indenização pagos ao(s) trabalhador(es); e pagando pensão ao(s) trabalhador(es) lesionado(s).
Caso desconsidere as peculiaridades de produção da empresa na coleta de amostra para a avaliação acústica ambiental e seleção da dose acumulada para cada trabalhador (GHE), o EST responderá por crime doloso.


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