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A medição dos níveis de iluminamento, previstos na NR 17...

A medição dos níveis de iluminamento, previstos na NR 17, deve ser feita no campo de trabalho onde se realiza a tarefa visual, utilizando-se de luximetro com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano e em função do ângulo de incidência. Quando não puder ser definido, este campo de trabalho será um plano horizontal a:


A

1,00 m do piso.


B

1,20 m do piso.


C

0,70 m do piso.


D

0,80 m do piso.


E

0,75 m do piso.