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Assinale a opção correta à luz do que dispõe a NR17 acerca da avaliação das situações de trabalho.
A avaliação ergonômica preliminar deve ser realizada pelos funcionários, sob supervisão de seu sindicato e de acordo com as orientações da CIPA, não havendo necessidade de seu registro.
Não compete ao serviço de acompanhamento de saúde dos trabalhadores sugerir a realização de análise ergonômica do trabalho.
A avaliação ergonômica preliminar envolve unicamente abordagens qualitativas, independentemente do risco e requisitos legais.
Entre as situações que justificam a realização de uma análise ergonômica do trabalho cita-se a constatação de que as ações adotadas preliminarmente foram insuficientes.
Microempresas estão dispensadas de elaborar análise ergonômica do trabalho, independentemente de seu grau de risco.