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A norma que estabelece as diretrizes para caracterização do grave e iminente risco e os requisitos técnicos objetivos de embargo e interdição é a Norma Regulamentadora 3 – Embargo e Interdição. De acordo com ela, é correto afirmar:
na avaliação dos riscos, a classificação das consequências como leve significa, como princípio geral, que pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão que implique em incapacidade temporária da vítima por prazo igual ou inferior a 15 (quinze) dias.
ao realizar a classificação das probabilidades de ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, o auditor fiscal deverá entender como remota essa probabilidade em que há medidas de prevenção adequadas e com garantia de continuidade dessa situação, na qual uma consequência grave não é esperada.
considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador, na qual as medidas elementares de prevenção estão ausentes e inexiste tolerância para o erro humano.
a metodologia de avaliação quantitativa prevista nessa norma possui a finalidade específica de caracterização de situações de grave e iminente risco pelo Auditor Fiscal do Trabalho, não se constituindo em metodologia padronizada para gestão de riscos pelo empregador.
na caracterização de grave e iminente risco ao trabalhador, o Auditor Fiscal do Trabalho deverá estabelecer a inaceitabilidade do risco por meio da comparação entre o risco atual (situação perigosa) e o risco de referência (situação controlada, com medidas preventivas adequadas), em que o risco residual é desprezível.