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De acordo com a Instrução Normativa 06 (Sistema Preventivo por Extintores − SPE), do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), os extintores de incêndio devem ser instalados em locais acessíveis e disponíveis para o emprego imediato em princípios de incêndio. De acordo com a referida Instrução Normativa, a altura máxima que a alça de transporte dos extintores deve ficar, quando eles forem colocados em paredes ou divisórias, é de:
No máximo 1,40 m (um metro e quarenta) acima do piso acabado.
No máximo 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) acima do piso acabado.
No máximo 1,30 m (um metro e trinta centímetros) acima do piso acabado.
No máximo 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) acima do piso acabado.
No máximo 1,20 m (um metro e vinte centímetros) acima do piso acabado.


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