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De acordo com o que dispõe a Norma Regulamentadora NR 35 (Trabalho em Altura), o Sistem...

De acordo com o que dispõe a Norma Regulamentadora NR 35 (Trabalho em Altura), o Sistema de Proteção Individual Contra Quedas − SPIQ, deve ser adotado na impossibilidade de adoção do SPCQ (Sistema de Proteção Coletiva Contra Quedas); sempre que o SPCQ não ofereça completa proteção contra os riscos de queda, ou para atender situações de emergência. A força máxima de impacto transmitida ao trabalhador que estiver usando um Sistema de Proteção Individual Contra Quedas − SPIQ, quando de uma eventual queda, apontada pela NR 35, é de:


A

2 kN (dois quilonewtons).


B

5 kN (cinco quilonewtons).


C

4 kN (quatro quilonewtons).


D

3 kN (três quilonewtons).


E

6 kN (seis quilonewtons).