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De acordo com a Norma Regulamentadora NR 33 (Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados), toda e qualquer entrada e trabalho em espaço confinado deve ser precedida da emissão da Permissão de Entrada e Trabalho (PET), que é um documento contendo o conjunto de medidas de controle visando à entrada e desenvolvimento de trabalho seguro, além de medidas de emergência e resgate em espaços confinados. As PET's emitidas devem ser arquivadas e, durante o período de arquivamento, devem estar disponíveis aos trabalhadores, quando solicitado. O período de arquivamento das PET's, estipulado pela NR 33, é de:
4 (quatro) anos.
1 (um) ano.
2 (dois) anos.
5 (cinco) anos.
3 (três) anos.