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As Normas Regulamentadoras (NRs) da Portaria nº 3.214/1978, e suas alterações, tratam de vários temas da segurança e saúde no trabalho. Pode-se afirmar que é exigência da:
NR 6: o empregador deve sinalizar a proibição do uso de fontes de ignição nas áreas sujeitas à existência de atmosferas inflamáveis.
NR 7: é proibido o uso de escada de mão com montante único.
NR 13: a autoria do projeto de instalação de caldeiras é de responsabilidade de Profissional Legalmente Habilitado (PLH), e deve obedecer aos aspectos de segurança, saúde e meio ambiente previstos nas normas regulamentadoras, convenções e disposições legais aplicáveis.
NR 23: os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas.
NR 33: a aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador.