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A norma regulamentadora no 17, do Ministério do Trabalho...

A norma regulamentadora no 17, do Ministério do Trabalho, determina que os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto:


A

máxima conformação na base do assento.


B

inclinação do assento ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida.


C

borda frontal arredondada.


D

encosto internamente com forma levemente convexa, adaptada ao corpo para proteção da região lombar.


E

braços reguláveis entre 41 e 52 cm de altura.