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A norma regulamentadora no 17, do Ministério do Trabalho, determina que os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto:
máxima conformação na base do assento.
inclinação do assento ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida.
borda frontal arredondada.
encosto internamente com forma levemente convexa, adaptada ao corpo para proteção da região lombar.
braços reguláveis entre 41 e 52 cm de altura.