As atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) são definidas por sua norma regulamentadora.
Nesse sentido, são atribuições da CIPA
analisar os acidentes e as doenças relacionadas ao trabalho, implementando medidas para a solução dos problemas identificados.
participar na elaboração, no desenvolvimento e na implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho.
promover, anualmente, em conjunto com o sindicato, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho, conforme programação definida pela CIPA.
realizar a identificação de perigos e participar da avaliação de riscos, bem como da adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização.
registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, por meio do mapa de risco ou de outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha.