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Os conceitos de identificação dos fatores de riscos de acidentes no trabalho, de doenças profissionais e de doenças do trabalho estão dispostos nas normas regulamentadoras, em particular a NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais –, publicada em dezembro de 2022.
Considerando-se essa norma, todo trabalhador, ao ser admitido ou ao mudar de função que implique alteração de risco, deve receber informações sobre as(os)
medidas adotadas pela organização para controlar os riscos.
EPI necessários para prevenir e controlar os riscos.
procedimentos legais frente a uma situação de emergência.
procedimentos, mediante diálogos semanais de segurança.
riscos ocupacionais já avaliados nos locais de trabalho.