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NR 18 em Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), são obrigatórias a elaboração e a implementação do PGR nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção. Dados os critérios da norma, assinale a alternativa correta.
O PGR deve estar atualizado de acordo com a etapa em que se encontra o canteiro de obras
O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em engenharia e implementado sob responsabilidade do profissional.
Em canteiros de obras com até 10 m (dez metros) de altura e com, no máximo, 15 (quinze) trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade do profissional
As frentes de trabalho não são consideradas na elaboração e implementação do PGR
A documentação relativa à adoção de soluções alternativas integra o PGR do canteiro de obras, devendo estar disponível no Sistema CONFEA/CREA