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Assinale a alternativa CORRETA sobre os acidentes de trabalho.
A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social e à autoridade competente até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência em caso de morte.
A comunicação de acidente de trabalho deverá ser preenchida com todos os dados informados nos seus respectivos campos em 3 vias: para o segurado, para a empresa e para o INSS.
O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário de trabalho, em consequência de ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho, é equiparado a acidente de trabalho.
Não é considerado acidente de trabalho aquele sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e do horário de trabalho, na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito.