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A NR-23 remete à obrigatoriedade de adoção de medidas de prevenção de incêndios às legislações estaduais e às normas técnicas oficiais. Dentro do contrato de trabalho, cabe as organizações providenciar aos trabalhadores informações que possibilitem a percepção destes quanto aos riscos existentes no ambiente de trabalho. A organização deve providenciar para todos os trabalhadores, informações sobre
procedimentos de abertura, saídas e vias de passagem que devem ser mantidas obstruídas e que deverão ser fechadas à chave.
procedimentos da saída de emergência que deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.
procedimentos de resposta aos cenários de emergências e para evacuação dos locais de trabalho com segurança.
procedimentos que padronizem em um número único as saídas de emergência de modo que nesses locais tenha uma saída morosa.