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A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. São atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes:


A

propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou das situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e à saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle.


B

requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e à saúde dos trabalhadores, não incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho – CAT.


C

registrar os riscos dos trabalhadores, por meio do mapa de risco, outra técnica ou ferramenta, com ordem de preferência e sem assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT.


D

promover, mensalmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, conforme programação definida pela CIPA.