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A Secretaria de Trabalho- STRAB, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho - SI...

A Secretaria de Trabalho- STRAB, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, é o órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e em saúde no trabalho. Segundo a NR-1, a secretaria tem competência para:


A

promover a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho - SST em todo o território nacional.


B

conhecer, em primeira instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelo órgão federal competente em matéria de segurança e em saúde no trabalho, salvo disposição expressa em contrário.


C

participar da implementação da Política Municipal de Segurança e de Saúde no Trabalho – PMSST.


D

promover a Campanha Municipal de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CAMPAT, e regulamentar sobre Segurança e Saúde no Trabalho - SST no município.