A Secretaria de Trabalho- STRAB, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, é o órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e em saúde no trabalho. Segundo a NR-1, a secretaria tem competência para:
promover a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho - SST em todo o território nacional.
conhecer, em primeira instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelo órgão federal competente em matéria de segurança e em saúde no trabalho, salvo disposição expressa em contrário.
participar da implementação da Política Municipal de Segurança e de Saúde no Trabalho – PMSST.
promover a Campanha Municipal de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CAMPAT, e regulamentar sobre Segurança e Saúde no Trabalho - SST no município.