A Norma Regulamentadora 17 – Ergonomia (NR-17) “visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.” De acordo com a NR-17, todo e qualquer sistema de avaliação de desempenho para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie deve
ser discutido em reuniões internas com os trabalhadores envolvidos.
obter chancela da delegacia do trabalho da região em que os trabalhadores residem.
notificar o Ministério Público do Trabalho através de ofício.
levar em consideração as repercussões sobre a saúde dos trabalhadores.