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A NR-5 estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, estabelecendo atribuições de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador. De acordo com a referida Norma Regulamentar, a CIPA tem por atribuição:
acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos sem necessidade de adoção de medidas de prevenção.
verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e a saúde dos trabalhadores.
elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite ou não a ação preventiva em segurança e saúde pública no trabalho por empregados.
participar no desenvolvimento e na implementação de programas relacionados à saúde do trabalhador fora do ambiente de trabalho.