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A Norma Regulamentadora NR-26 estabelece medidas quanto à sinalização e à identificação de segurança a serem adotadas nos locais de trabalho, e se aplicam aos estabelecimentos ou locais de trabalho. A referida Norma Regulamentadora estabelece a obrigação da adoção de cores para comunicação de segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos perigos e dos riscos existentes. As cores utilizadas para identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases, e advertir contra riscos, devem atender ao disposto nas normas técnicas oficiais. De acordo com a referida NR, o uso de cores:
dispensa o emprego de outras formas de prevenção de acidentes.
deve ser o mais reduzido possível a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador.
desobriga o emprego de outras formas de prevenção de acidentes.
deve ser o mais alto possível, mesmo ocasionando distração, confusão ou fadiga ao trabalhador.