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Em conformidade com a Norma Regulamentadora 04 - Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho, é correto afirmar que
as organizações que já possuem SESMT centralizado, em caso de contratação de trabalhadores por prazo determinado em qualquer de suas unidades, o SESMT deve ser complementado de maneira a proporcionar cobertura a todos que desenvolverem suas atividades no estabelecimento.
compete ao SESMT propor, imediatamente, a interrupção das atividades e a adoção de medidas corretivas e/ou de controle quando constatar condições ou situações de trabalho que estejam associadas a grave e iminente risco para a segurança ou a saúde dos trabalhadores.
constitui atribuição do SESMT constituir, em conjunto com a CIPA, onde houver, grupo específico para empreender as investigações dos acidentes e das doenças relacionadas ao trabalho, em conformidade com o previsto no Programa de Gerenciamento de Riscos da organização.
as escalas do SESMT devem ser estabelecidas de forma a garantir o atendimento em cada turno de trabalho que atingir cem ou mais trabalhadores, para a atividade de grau de risco 3, e cinquenta ou mais trabalhadores para a atividade de grau de risco 4.
para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de quinhentos trabalhadores e situados na mesma unidade da federação não são considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem cabe organizar os SESMT.