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As diretrizes e os requisitos para o Gerenciamento de...

As diretrizes e os requisitos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, que deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos, estão estipulados na Norma Regulamentadora 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, de maneira que, a esse respeito, é correto afirmar que


A

para fins de caracterização de atividades ou operações penosas, insalubres ou perigosas, devem ser aplicadas, respectivamente, as disposições previstas na NR-17 – Ergonomia; NR-15 – Atividades e operações insalubres e NR-16 – Atividades e operações perigosas.


B

a organização deve implementar o gerenciamento de riscos ocupacionais de forma global, considerando as peculiaridades das atividades desenvolvidas em cada uma de suas unidades de produção, com a respectiva documentação comprobatória disponível em sua sede para a inspeção do trabalho.


C

no desenvolvimento do Programa de Gerenciamento de Riscos, a organização poderá consultar os trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais, podendo, para este fim, ser adotado o Mapa de Riscos elaborado pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA, quando houver.


D

o PGR deve conter, no mínimo, o inventário de riscos e o plano de ação, sendo que os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização e estar sempre disponíveis aos trabalhadores interessados ou seus representantes e à Inspeção do Trabalho.


E

quando comprovada pela organização a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se a seguinte hierarquia: a) medidas de caráter administrativo; b) medidas organizacionais do trabalho que limitem a exposição; e c) utilização de equipamento de proteção individual - EPI.