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A Norma Regulamentadora 17 – Ergonomia, ao tratar das...

A Norma Regulamentadora 17 – Ergonomia, ao tratar das condições de conforto no ambiente de trabalho, faz referência à Norma de Higiene Ocupacional (NHO) 11 – Procedimento Técnico - Avaliação dos níveis de iluminamento em ambientes internos de trabalho. A esse respeito, é correto afirmar que


A

não é recomendada a utilização de lâmpadas com Índice Geral de Reprodução de Cor (IRC, também denominado Ra) inferior a 80 em locais onde as pessoas trabalham por longos períodos, sendo que esse índice é normalmente fornecido pelo fabricante da lâmpada e, quando não o for, pode ser medido.


B

a organização deve adotar medidas de controle da temperatura, da velocidade do ar e da umidade com a finalidade de proporcionar conforto térmico nas situações de trabalho, observando-se o parâmetro de faixa de temperatura do ar entre 20 e 23 °C para ambientes climatizados.


C

em relação aos níveis de ruído permitidos para diferentes condições de trabalho, a NHO 11 recomenda a tabela de conforto acústico constante na Norma Brasileira de Conforto Acústico (NBCA) 5310, da Sociedade Brasileira de Acústica, versão 2011.


D

nos ambientes de trabalho em que seja usual a geração de ruídos de impacto, o nível de ruído de fundo aceitável para efeito de conforto acústico será de até 60 dB(A), nível de pressão sonora contínuo equivalente ponderado em A e no circuito de resposta SLOW (S).


E

nos ambientes de trabalho onde as atividades exigem atenção contínua, os parâmetros de conforto são os seguintes: índice de temperatura efetiva inferior a 23 °C; velocidade do ar inferior a 0,85 m/s; umidade relativa do ar mínima de 40% e níveis de ruído inferiores a 50 dB (A), circuito de compensação A e circuito de resposta lenta (SLOW).