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A NR-32 classifica os agentes biológicos por classe de risco, baseando-se no risco individual para o trabalhador, a probabilidade de disseminação para a coletividade e a disponibilidade ou não de métodos de profilaxia ou tratamento, em caso de infecção.
Desse modo, é um agente considerado de classe de risco 2 o vírus da(o):
imunodeficiência humana (HIV).
febre amarela.
sarampo.
varíola.


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