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De acordo com a legislação brasileira de saúde ocupacional, acidente de trabalho é definido como aquele que
ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, que cause morte ou perda, ou redução, permanente ou temporária da incapacidade para o trabalho.
resulta em dano físico e psíquico, que ocorre durante o trabalho e que possa prejudicar o desempenho das atividades laborais, levando ao afastamento do trabalhador temporário e/ou definitivamente.
ocorre durante o exercício das atividades laborais, independente de resultar em lesão corporal ou perturbação funcional, desde que realizada a notificação no serviço de medicina do trabalho da empresa.
resulta em prejuízo financeiro, emocional e físico ao trabalhador, desde que tenham ocorrido no espaço físico da empresa e tenha o sido registrado pelo responsável técnico da empresa.