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Leia o texto a seguir.
As dermatoses ocupacionais representam parcela ponderável das doenças profissionais. Dermatoses causadas por agentes físicos, químicos e biológicos decorrentes da exposição ocupacional e das condições de trabalho são responsáveis por desconforto, dor, prurido, queimação, reações psicossomáticas e outras que geram até a perda do posto de trabalho.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Dermatoses ocupacionais. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006.
Para a prevenção das dermatoses ocupacionais tem-se as prevenções primária (I), secundária (II) e terciária (III), que consistem, respectivamente, em:
(I) Reconhecimento das atividades e locais de trabalho onde existam substâncias químicas, agentes físicos e biológicos ou fatores de risco, decorrentes da organização do trabalho, potencialmente causadores de doenças. (II) O trabalhador deverá ser reabilitado para outro tipo de atividade, onde possa atuar afastado do risco. (III) Substituição do agente, substância, ferramenta ou tecnologia de trabalho por outros mais seguros, menos tóxicos ou lesivos.
(I) Recomendação sobre as medidas de proteção a serem adotadas pelo empregador, informando-as aos trabalhadores. (II) A proteção da saúde e a prevenção da exposição aos fatores de risco envolvem medidas de engenharia e higiene industrial, mudanças na organização e gestão do trabalho e de controle médico dos trabalhadores expostos. (III) Substituição do agente, substância, ferramenta ou tecnologia de trabalho por outros mais seguros, menos tóxicos ou lesivos.
(I) Identificação dos problemas ou danos potenciais para a saúde, decorrentes da exposição aos fatores de riscos identificados. Orientação e informação aos trabalhadores e empregadores. (II) Acompanhamento e registro da evolução do caso, particularmente se houver agravamento da situação clínica com o retorno ao trabalho. (III) Inspeção da empresa ou ambiente de trabalho de origem do paciente e de outras empresas do mesmo ramo de atividade na área geográfica, procurando identificar os fatores de risco para a saúde, as medidas de proteção coletiva e os EPI utilizados.
(I) Garantia de condições do ambiente de trabalho, visto que as edificações e os diversos setores e instalações industriais devem obedecer às regras que estabeleçam conforto, bem-estar e segurança no trabalho. (II) Detectar possíveis lesões que estejam ocorrendo com o trabalhador, bem como agir de forma imediata, neutralizando ou minimizando os riscos, e evitar que a dermatose se instale e atinja os trabalhadores expostos. (III) Adoção de medidas terapêuticas adequadas como: retirada do ambiente de trabalho e testes epicutâneos, a fim de se detectar a presença de possíveis alérgenos.