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A organização deve realizar Análise Ergonômica do Trabalho - AET da situação de trabalho, exceto:
observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação
identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas
indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR
nas Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP enquadradas como graus de risco 1 e 2 e o Microempreendedor Individual – MEI
sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO


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