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Em caso de aposentadoria por invalidez, decorrente de...

Em caso de aposentadoria por invalidez, decorrente de acidente de trabalho, será devido, também, ao acidentado, um pecúlio de:


A

10 (dez) vezes o valor de referência


B

15 (quinze) vezes o valor de referência


C

30 (trinta) vezes o valor de referência


D

20 (vinte) vezes o valor de referência


E

40 (quarenta) vezes o valor de referência