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No tocante à CIPA, cabe à organização (empresa)
convocar seus membros para as reuniões.
coordenar suas reuniões, encaminhando à organização e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão.
coordenar e supervisionar as suas atividades, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados.
proporcionar aos seus membros os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes no plano de trabalho.
divulgar as suas decisões a todos os trabalhadores do estabelecimento.