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A atualização da NR 1, em dezembro de 2022, formalizou a figura do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Sempre que for necessário contemplar a segurança dos trabalhadores em ambientes de construção tipificados na NR 18, o PGR deve, além do previsto na NR 1, conter o(s) seguinte(s) documento(s):
projeto elétrico das instalações temporárias, elaborado por profissional graduado em engenharia elétrica ou arquitetura e especializado em engenharia de segurança.
projetos dos sistemas de proteção coletiva elaborados por profissional registrado no respectivo conselho e com especialização em engenharia de segurança ou medicina do trabalho.
projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), em conformidade com a NR 35 e assinado por arquiteto.
projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho.
cópias físicas dos Certificados de Aprovação de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) a serem usados no canteiro.


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