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A sinalização de segurança é fundamental para alertar e orientar as pessoas sobre potenciais perigos, prevenindo acidentes e promovendo um ambiente seguro. Segundo a NR 26 — Sinalização de Segurança —, a rotulagem preventiva do produto químico classificado como perigoso à segurança e à saúde dos trabalhadores deve utilizar procedimentos definidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS, sigla em inglês).
Essa sinalização de segurança, disposta na NR 26, deve conter
identificação e composição do produto químico; pictograma(s) de perigo; palavra de advertência; frase(s) de perigo; frase(s) de precaução; e informações suplementares.
rotulagem segundo procedimentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); frase(s) de perigo; frase(s) de precaução; e informações suplementares.
alarme sonoro; nome do produto; informação de que se trata de produto classificado como perigoso; e recomendações de precaução.
alarme sonoro; identificação e composição do produto químico; pictograma(s) de sinalização de proibição; palavra de alerta; frase(s) de orientação e salvamento; e informações suplementares.
indicações sobre as possíveis consequências para o trabalhador, prioritariamente.