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De acordo com a NR 11 do Ministério do Trabalho e Emprego, os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão:
Operar as máquinas e equipamentos com força motriz própria independentemente de qualquer capacitação prévia.
Ser habilitados e dirigir durante o horário de trabalho apenas se portarem cartão de identificação, com nome e fotografia, em lugar visível.
Ser orientados por outro operador, que ficará do lado de fora do veículo dando orientações.
Operar os equipamentos após assistirem vídeos de orientação de operação segura, sendo essa a sua capacitação.
Evitar a operação de máquinas e equipamentos com força motriz própria, visto o extremo risco.