De acordo com a NR 11 do Ministério do Trabalho e Emprego...
Imagem de fundo

De acordo com a NR 11 do Ministério do Trabalho e Emprego...

De acordo com a NR 11 do Ministério do Trabalho e Emprego, os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão:


A

Operar as máquinas e equipamentos com força motriz própria independentemente de qualquer capacitação prévia.


B

Ser habilitados e dirigir durante o horário de trabalho apenas se portarem cartão de identificação, com nome e fotografia, em lugar visível.


C

Ser orientados por outro operador, que ficará do lado de fora do veículo dando orientações.


D

Operar os equipamentos após assistirem vídeos de orientação de operação segura, sendo essa a sua capacitação.


E

Evitar a operação de máquinas e equipamentos com força motriz própria, visto o extremo risco.