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Segundo a Norma Regulamentadora NR-17, subitem 17.3.6, devem ser previstos planos de ação, nos termos do PGR, para as medidas
de prevenção, mas não se contemplam as adequações decorrentes da avaliação ergonômica preliminar, atendido o previsto nessa NR.
decorrentes da avaliação ergonômica preliminar, sem considerar as recomendações da AET.
decorrentes da avaliação ergonômica preliminar, sem considerar as recomendações da CIPA.
de prevenção e adequação decorrentes da avaliação ergonômica preliminar, atendido o previsto nessa NR; e as recomendações da AET.
decorrentes da avaliação de recarga humana preliminar, sem considerar as recomendações da AET.