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Para os fins da Norma Regulamentadora – NR-16, são consideradas atividades ou operações perigosas as executadas com explosivos sujeitos a:
vaporização saturada seca ou autocatalítica; sem a ação de agentes exteriores, tais como calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos.
degradação química ou autocatalítica; ação de agentes exteriores, tais como calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos.
degradação química ou autocatalítica; ação de agentes exteriores, tais como calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos porém, não são considerados os choques e atritos.
degradação química ou autocatalítica; ação de agentes interiores, tais como tratamento térmico dos inibidores de perda de força, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos.
degradação química ou autocatalítica; ação de agentes exteriores, tais como calor, umidade não sendo considerados as faíscas e o fogo ou fenômenos sísmicos, choque e atritos.