O Programa de Conservação Auditiva (PCA), que consta na Norma Regulamentadora no 7 (NR7) – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), determina que todos os empregados que exerçam atividades em ambientes cujos níveis de pressão sonora estejam acima dos níveis de ação, devem ser submetidos a exames audiométricos.
Em relação ao exame audiométrico, é correto afirmar:
deve ser realizado na admissão, a cada dois anos e na demissão.
deve ser executado por médico ou fonoaudiólogo, conforme resoluções dos respectivos conselhos federais profissionais.
na demissão pode ser aceito exame audiométrico realizado até 180 dias antes da data de finalização do contrato de trabalho.
o audiômetro deve ser submetido a procedimentos de verificação e controle periódico do seu funcionamento, como a aferição acústica trimestral.
para realização do exame audiométrico, o funcionário deve permanecer em repouso auditivo por um período mínimo de 24 horas.