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O Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), instituído pela NR 1 é de caráter obrigatório para todas as empresas com EXCEÇÃO das:
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte com exposições ocupacionais a agentes biológicos.
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte enquadradas no grau de risco 3.
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte com exposições ocupacionais a agentes avaliados qualitativamente.
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte com exposições ocupacionais a agentes avaliados quantitativamente.
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte enquadradas no grau de risco 1 ou 2 que não identificaram exposições ocupacionais.