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Conforme a Norma Regulamentadora Número 1 (NR 1), é CORRETO afirmar que:
para cada risco deve ser indicado o nível de risco ocupacional, determinado pela combinação da percepção ao risco das possíveis lesões ou agravos à saúde com a frequência de sua ocorrência.
no caso de organizações que possuem certificações em sistema de gestão de Segurança e Saúde do Trabalho (SST), o prazo poderá ser de até 4 (quatro) anos.
o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve conter, no mínimo, os seguintes documentos: a identificação dos riscos e os exames médicos obrigatórios.
a participação dos trabalhadores não é fase integrante da implementação de medidas de prevenção.
a avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das situações descritas no item 1.5.4.4.6 da NR 1.