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A NR 10 é a norma regulamentadora que estabelece os requisitos e condições mínimas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, que direta ou indiretamente interajam em instalações elétricas e serviços de eletricidade. Segundo esta norma, a partir de uma determinada tensão, as intervenções em instalações elétricas somente podem ser realizadas por trabalhadores que obedeçam ao item 10.8 desta norma. Esta tensão, em corrente alternada, é igual ou superior a:
380 V.
110 V.
220 V.
311 V.
50 V.