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A Norma Regulamentadora 17 – Ergonomia dispõe sobre situações que, durante a atividade laboral, exigem medidas de prevenção para evitar que os trabalhadores sejam obrigados a efetuá-las de forma contínua e repetitiva.
NÃO é uma situação citada pela Norma Regulamentar 17:
Exposição a vibrações.
Exiguidade de força muscular.
Movimentos bruscos de impacto dos membros superiores.
Posturas extremas ou nocivas do tronco, do pescoço e da cabeça.