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O segurado da Previdência Social que sofreu acidente do...

O segurado da Previdência Social que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, contados após


A

o trigésimo dia útil da ocorrência do acidente de trabalho.


B

a data do comprovante de assistência médica do sinistro.


C

o registro do acidente à Previdência Social.


D

a cessação do auxílio-doença acidentário.